O direito a férias é um benefício fundamental para todos os trabalhadores, proporcionando não apenas um descanso necessário, mas também contribuindo para o bem-estar físico e mental.
De acordo com a legislação laboral, um trabalhador tem direito a um mínimo de 22 dias úteis de férias remuneradas em cada ano civil.
No entanto, se trabalha em regime de horário rotativo (por turnos), saiba como conferir se os dias de folga, feriados e fins de semana são contabilizados como férias.
Dias de folga contam como férias?

Em Portugal, de acordo com a legislação em vigor à data, os dias de folga podem ou não contar como dias de férias, conforme certas circunstâncias.
Por exemplo: se um trabalhador tem uma folga durante o período em que está de férias, essa folga não é contabilizada como um dia de férias.
Ou seja, o trabalhador mantém o direito ao dia de férias e pode usufruir dele em outro momento, conforme estabelecido pelo Código do Trabalho.
Contudo, um dia de folga pode ser contabilizado como dia de férias se o trabalhador assim o desejar e houver acordo entre o empregador e o trabalhador.
Mas esta situação é relativamente rara e depende da vontade expressa do trabalhador em utilizar um dia de folga como parte do seu período de férias.
Feriados contam como férias?

Os feriados não são considerados como dias de férias nos termos em vigor da legislação laboral.
Os feriados são períodos designados por lei nos quais os trabalhadores têm direito a não trabalhar e a receber a sua remuneração habitual.
Exemplificando: se tiver um feriado durante o período de férias, esse dia não é descontado pelo empregador. Apesar de frequentemente ser possível para o trabalhador marcar o feriado como dia de férias, o mesmo não pode ser deduzido pela entidade patronal.
Fim de semana conta como férias?

Segundo a legislação em vigor, o fim de semana não conta como férias.
No entanto, se o trabalhador exercer a sua atividade em regime de horário rotativo, é importante ter em conta alguns pontos.
Se trabalha por turnos, o cálculo do período de férias pode variar conforme as regras específicas da empresa.
Mas por norma, se marcar, por exemplo, férias de segunda a sexta-feira, tem direito à mesma aos dias de fim de semana, e estes não são descontados do período de férias.
O meu dia de folga calhou num feriado. Conta como folga na mesma?
Se o seu dia de folga coincidir com um feriado, prevalece habitualmente o status do feriado. Ou seja, o dia será contabilizado como feriado e não como folga.
Mas isso significa que existe a possibilidade de usufruir posteriormente de um dia de folga adicional? A resposta é sim.
O facto de o dia de folga coincidir com um feriado não garante automaticamente que o trabalhador poderá utilizá-lo posteriormente.
Porém, é importante validar junto do empregador qual o contrato/acordo estabelecido. Dependendo das políticas praticadas pela empresa, poderá utilizar o dia de folga futuramente em outra ocasião.
O meu dia de folga calhou num fim de semana. Conta como folga na mesma?
A questão de se o fim de semana conta como folga quando coincide com o dia de descanso semanal levanta dúvidas frequentes.
Geralmente, se a folga do trabalhador coincidir com um feriado, não implica que a empresa seja obrigada a oferecer uma folga adicional.
Isso também se aplica a um trabalhador cujo horário inclua o fim de semana como dias de folga rotativos.
Posto isto, se o dia de folga calhou num fim de semana, normalmente é considerado como folga na mesma.
Existem 2 feriados durante as minhas férias. Contam como dias de férias na mesma?
De acordo com a legislação, os feriados não são considerados dias de férias.
Deve compreender que se tiver algum feriado durante o seu período de férias, esses dias vão ser descontados pelo empregador.
No entanto, para garantir que aproveite o tempo de descanso devido, os dias de feriado serão adicionados ao final do período de férias.
Ou seja, os dias de feriados são devolvidos para poder usufruir posteriormente dos mesmos.
Existem 4 dias de fim de semana durante as minhas férias. Esses dias contam na mesma?
Os fins de semana (sábado e domingo) não são considerados como dias de férias, desde que sejam gozados juntos a dias úteis.
Por exemplo: se o período de férias alargado incluir sábado e domingo, como habitualmente acontece nos períodos de férias marcados para 2 semanas consecutivas, esses dias não serão contabilizados como parte das férias.
Por outras palavras, os fins de semana não são descontados do saldo total de dias de férias.
Concluindo

Agora, que compreende mais detalhadamente como funciona o processo de contabilização dos dias de férias, é importante ressalvar os pontos mais importantes a não esquecer.
Geralmente, os dias de folga não são considerados como dias de férias, a menos que haja um acordo entre o trabalhador e empregador nesse sentido.
Quando um feriado coincide com o dia de folga, prevalece a categoria de feriado. Contudo, isto não significa que existe automaticamente o direito a usufruir de um dia de folga adicional, pelo que, é necessário confirmar junto da empresa.
No entanto, se acontecer um feriado no período de férias, o mesmo não é descontado do saldo total de dias de férias obrigatório por lei.
Por outro lado, os fins de semanas podem ou não ser contabilizados como dias de férias consoante o seu cenário laboral e tipo de regime horário. Para trabalhadores em regime de turnos, para poder usufruir de um sábado ou domingo, é necessário dispensar de dias de férias.