Afinal quando morre um familiar como contabilizamos os dias de nojo? Os 5 dias consecutivos dados por lei conta o sábado e domingo? Estas são duas dúvidas que normalmente surgem.
Por lei, tem direito a 2 ou 5 dias úteis, mas tudo irá depender do grau de parentesco e do seu contrato de trabalho!
Vamos explicar tudo sobre este assunto neste artigo para que não fique com dúdivas e possa recusar caso o seu patrão lhe peça para trabalhar. Serão então 5 dias consecutivos de calendário ou de horário de trabalho?
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Como contabilizar os dias de nojo em 2023?

No caso dos dias a que tem direito pelo falecimento de um familiar irá depender apenas no grau de parentesco que tinham. O que está descrito na lei é que temos direito a 2 ou 5 dias consecutivos.
O primeiro dia a contabilizar é o dia do falecimento do familiar.
Uma variável que muitas pessoas não têm em conta é o momento do falecimento. Se este ocorrer durante o seu horário de trabalho, esse é contabilizado como o primeiro dia.
- Familiar faleceu durante o seu horário de trabalho: esse é contabilizado como o primeiro dia;
- Familiar faleceu após o seu horário de trabalho: o primeiro dia a ser contabilizado é o dia seguinte.
É importante referir que não se deve basear pelo dia do funeral, que algumas pessoas ainda o fazem!
Assim sendo, o que dita o número de dias de luto é o seu grau de parentesco.
- Terá direito a 5 dias de nojo: no caso de serem familiares com 1º grau de parentesco, como um pai ou um filho.
- Terá direito a 2 dias de nojo: se o familiar for considerado de 2º grau, como um irmão ou um avô.
Para ser mais fácil, criámos uma pequena tabela pela qual se pode guiar:
5 Dias de luto | 2 Dias de luto |
---|---|
Marido ou esposa (com casamento válido) | Irmãos |
Pai ou mãe | Avós |
Padrasto ou madrasta | Bisavós |
Filho ou enteado | Netos |
Sogros | Bisnetos |
Genros ou noras | Cunhados |
Provalmente está a questionar-se: os irmãos não estão no 1º grau? Infelizmente não e são muitas as pessoas que acham isso inaceitável.
Pessoalmente, acho que os irmãos deveriam estar no 1º grau de parentesco e deveríamos ter direito aos 5 dias de luto.
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Num falecimento, os dias consecutivos conta Sábado e Domingo?

É importante que saiba como contabilizar corretamente os dias a que tem direito e se os sábados e domingos contam. Assim, não será obrigado a ir trabalhar antes dos dias a que tem direito por lei.
O que irá variar de pessoa para pessoa e definir se sábados e domingos contam é o horário de trabalho que normalmente estaria a fazer ou o planeamento daquela semana.
Contudo, fica já a nota que os cinco dias consecutivos não são do calendário, mas sim cinco dias consecutivos de falta ao trabalho!
Vamos dar alguns exemplos para que seja mais fácil.
Supomos que o falecimento do seu familiar ocorre no Sábado ou Domingo um dia que não é normal trabalhar, a contagem só começa na Segunda-Feira. O mesmo aplica-se para um feriado!
Ou seja, no caso de ser um familiar de 1º grau fica com a semana toda de luto e só terá que retomar na Segunda-Feira seguinte. Se for um familiar de 2º grau, terá direito à Segunda e Terça, mas terá que retomar ao trabalho na Quarta-feira.
Vamos supor que um familiar de 1º grau faleceu numa Quinta-Feira (já após ter saído do trabalho) e não faz parte do seu horário de trabalho o fim de semana. Sábado e Domingo não são contabilizados! Só terá que remotar ao trabalho na Sexta-Feira da próxima semana.
No entanto, vamos supor que o seu familiar morre no Quinta, mas estava planeado trabalhar nesse fim de semana. Nesse caso, os dias consecutivos contam com Sábado e Domingo!
Assim sendo, todos os dias que não fariam parte do seu horário de trabalho não podem ser contabilizados como falta por falecimento! Independentemente de ser consecutivos no calendário ou não!
A única variável então para Sábado e Domingo contar como dias consecutivos é apenas o seu horário de trabalho ou o mapa de horários daquela semana.
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5 Dias consecutivos conta Sábado e Domingo?

Tal como mencionado em cima, o que irá variar se os 5 dias consecutivos contam Sábado e Domingo é o seu horário de trabalho normal.
De acordo com o artigo número 248 considera-se uma falta ao trabalho a:
“ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário”.
Ou seja, todos os dias de folga não podem ser contabilizados como uma falta por falecimento! Não entrando assim para os 5 dias consecutivos. Que, tal como mencionado acima, são 5 dias consecutivos no horário de trabalho e não do calendário.
O falecimento ocorreu na Sexta-Feira, conta o Sábado e Domingo?

No caso de o falecimento ocorrer numa Sexta-Feira, o Sábado e Domingo serão contabilizados da mesma maneira mencionada acima.
Tudo irá depender se costuma trabalhar ao Sábado e ao Domingo!
Vamos supor que o seu familiar faleceu na Sexta-Feira mas no Sábado e Domingo teria que ir trabalhar. Então esses dias iriam contabilizar porque fariam parte do seu horário de trabalho.
Mas, imagine que o seu familiar faleceu na Sexta-Feira e teria folga no Sábado mas Domingo iria trabalhar. Os dias consecutivos só começam a contar no Domingo.
Infelizmente, ainda existe muita dúvida de como contabilizar os dias de nojo e se os 5 dias consecutivos contam Sábado e Domingo. No entanto, é importante que saiba como os contabilizar para poder usufruir dos seus dias de luto em paz e sem se preocupar com o trabalho.
E então, conegui esclarecer todas as suas dúvidas? Espero que sim. Porém, se ainda tiver alguma questão, peço que deixe um comentário expondo o seu caso abaixo. Vou tentar analisá-lo o mais rapidamente possível e deixar uma resposta ao seu comentário assim que possível.
Para terminar, se este artigo lhe foi útil, peço que partilhe nas redes sociais.
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aminha minha mãe faleceu na quarta feira dia 10 as 22 40 eu trabalhei esse dia sou soube a noite tenho direito a 5 dias úteis ou comesa acontar da i eu não trabalho os fins de semana